Você sabia que é possível verificar as pendências no extrato do Imposto de Renda da Pessoa Física antes de cair na “malha fina”?
Sim é possível verificar as pendências no extrato do DIRPF antes mesmo de ser intimado pelo órgão e ainda corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.
Observe alguns erros considerados mais comuns cometidos pelos declarantes:
1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria e palestras.
2 – Omissão de rendimentos de dependente.
3 – Dependentes: incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal só admite a inclusão de dependente em apenas uma declaração ou CPF.
4 – Pensão alimentícia: não declarar os rendimentos tributáveis recebidos como pensão alimentícia.
5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.
7 – Despesas com educação: declarar como dedutíveis despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação, quando a Receita Federal só admite os gastos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação, mestrado, doutorado e especialização.
Veja quais novidades que a Receita Federal apresentou este ano:

  • Layout do painel Inicial: possui fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização);
  • Declaração de Bens: criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: imóveis: data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
  • Impressão do Darf: a impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf´s emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.
  • Alíquota Efetiva: exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
  • Dependentes: obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.
  • Atualização automática: com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no site da Receita Federal do Brasil. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu “Ferramentas – Verificar Atualizações”;
  • Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
  • Recuperação de nomes: ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. São dados preenchidos pelo declarante e não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

Fontes:
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-veja-13-erros-mais-comuns-na-declaracao-e-evite-cair-na-malha-fina.ghtml
https://sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2819
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/declaracao/novidades
Texto escrito por: Melissa Cristina Ponciano