Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas:

 

IBDEC Educação Executiva e Profissionalizante Ltda., com sede no município de Campinas, Estado de São Paulo, à Avenida Doutor Manoel Afonso Ferreira, nº 245, Bairro Parque Nova Campinas, CEP 13100-029, inscrita no CNPJ sob o nº 08.482.427/0001-85, doravante denominada simplesmente IBDEC,

E ALUNO, pessoa natural identificada no sistema promovido e disponibilizado pelo site www.ibdec.net (simplesmente o “Site”), cujos dados e informações foram inseridos pelo próprio usuário do Site no momento da sua inscrição em algum dos CURSOS oferecidos no Site.

RESOLVEM firmar o presente contrato, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pelo IBDEC ao ALUNO, através da realização do CURSO escolhido pelo ALUNO.

  • 1º – O ALUNO declara estar ciente de todas as informações sobre o CURSO e submete-se aos planos de ensino e estrutura de funcionamento do mesmo, conforme definidos pelo IBDEC e disponibilizados pelo mesmo em seu domínio de internet, no endereço https://ibdec.net.
  • 2º – O ALUNO declara estar ciente de que o curso é livre e de extensão, sendo, portanto, isento de registro, aprovação e reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou qualquer outro órgão oficial.

CLÁUSULA SEGUNDA: O IBDEC poderá alterar a seu critério o calendário escolar, respeitando a carga horária e modalidade de realização do curso. O IBDEC poderá também a seu critério, alterar o local das aulas nos casos em que o curso for oferecido em modalidade presencial, , bem como alterar os dias e horários das mesmas, devendo avisar o ALUNO com antecedência de 02 (dois) dias antes do início programado do curso e respeitar o município de sua realização.

CLÁUSULA TERCEIRA: Caso não haja o número mínimo de inscritos, o oferecimento do CURSO poderá ser cancelado ou postergado, à critério único e exclusivo do IBDEC, devendo avisar o ALUNO com antecedência de 02 (dois) dias antes do início programado do curso.

  • 1° – No caso de cancelamento do curso pelo IBDEC, o valor pago pelo ALUNO será restituído integralmente, podendo ser em espécie, através de depósito bancário em conta corrente de titularidade do ALUNO ou abatimento na matrícula em outro CURSO oferecido pelo IBDEC, cabendo ao ALUNO a decisão.

CLÁUSULA QUARTA: Em todo CURSO oferecido na modalidade virtual / à distância, o IBDEC disponibilizará ao ALUNO, acesso à todo material didático para realização do CURSO, em formato eletrônico.

  • 1º – O IBDEC não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso à internet, equipamentos e softwares do ALUNO, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados.
  • 2º – O ALUNO declara-se ciente e concorda que é terminantemente vedado a este, sob pena de imediato cancelamento da matrícula, com expulsão do curso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
  1. Compartilhar informações de acesso ao CURSO com terceiros;
  2. Adquirir o curso em regime de “group buy” ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si;
  3. Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do CURSO, ainda que para uso exclusivo pessoal;
  4. Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal;
  5. Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive prints de tela, ainda que para uso exclusivo pessoal.
  • 3º – O ALUNO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe estará sendo comercializado o direito de propriedade relativo ao CURSO. Todo conteúdo disponibilizado para e durante o CURSO, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva do IBDEC e protegido pela legislação de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA: O ALUNO que deixar de assistir a alguma aula do CURSO não terá direito à reposição da mesma ou à compensação do valor pago pela referida aula, mesmo tendo sua falta justificada.

CLÁUSULA SEXTA: O IBDEC estabelece que a emissão do Certificado de Conclusão de Curso será realizada para o ALUNO somente se este obtiver pelo menos 75% de frequência nas aulas, concluir de forma satisfatória todas as avaliações propostas no decorrer destas e estiver com todas as parcelas do seu curso em dia.

  • 1º – Em qualquer caso, não serão abonadas faltas do ALUNO no CURSO, mesmo que este apresente justificativas para estas faltas (por exemplo, atestado médico ou atestado/certidão de óbito familiar).
  • 2º – Quando solicitado pelo ALUNO, o IBDEC se reserva ao direito de cobrar taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para emissão de segunda via do Certificado de Conclusão de Curso.

CLÁUSULA SÉTINA: O pagamento do valor do Curso deverá ser efetuado em conformidade com as condições de pagamento constantes do respectivo link do CURSO escolhido, sendo que tais condições passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritas.

  • 1° – Nos casos de pagamento realizado por meio de boletos bancários o inadimplemento pelo ALUNO, referente aos valores do CURSO, implicará na aplicação pelo IBDEC de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa de 2 % (dois por cento).
  • 2° – Na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias contados da data de vencimento de qualquer das parcelas devidas pelo ALUNO, o IBDEC reserva-se o direito de registrar os dados do ALUNO nos cadastros mantidos pelos Órgãos de Proteção ao Crédito, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLAUSULA OITAVA: O ALUNO poderá solicitar desistência do CURSO, desde que o total das aulas já realizas não ultrapasse 50% do total de aulas previstas para o curso. Neste caso o aluno deverá fazer solicitação de desistência, mediante comunicação por escrito através do e-mail cursos@ibdec.net, desistência esta que só será validada após confirmação de recebimento do IBDEC da solicitação do aluno.

  • 1° Caso o ALUNO desista do curso em até 07 (sete) dias da realização de sua matricula, será restituído integralmente o valor pago pelo CURSO. Caso ainda não haja feito nenhum pagamento será apenas feita o cancelamento da matrícula.
  • 2° Caso a desistência do ALUNO ocorra após 07 (sete) dias da realização da sua matrícula fica o ALUNO obrigado a indenizar o IBDEC no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor bruto do curso, a título de multa. Caso ocorra desistência em cursos em andamento, fica o ALUNO obrigado a pagar além da multa, valor proporcional às aulas já realizadas.
  • 3° Caso o CURSO já tenha 50% de suas aulas previstas realizadas, independentemente da participação ou ausência do ALUNO nas aulas já realizadas, no caso de desistência este não terá mais direito a qualquer restituição de valores pagos ou a pagar pelo curso.
  • 5° A mera ausência às aulas não caracteriza desistência, sendo imprescindível a formalização do pedido.

CLAUSULA NONA: O ALUNO poderá solicitar transferência de CURSO, desde que o total das aulas já realizas não ultrapasse 50% do total de aulas previstas para o curso. Neste caso o aluno deverá fazer solicitação de transferência, mediante comunicação por escrito através do e-mail cursos@ibdec.net, transferência esta que só será validada após confirmação de recebimento do IBDEC da solicitação do aluno e disponibilidade de vaga no curso solicitado.

  • 1° Haverá cobrança, referente taxa de transferência, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor bruto do curso. Caso ocorra pedido de transferência em cursos em andamento fica o ALUNO obrigado a pagar as aulas frequentadas mais taxa de transferência.
  • 2° Caso haja diferença de valores pagos, a maior, no curso matriculado e curso transferido, fico obrigado o ALUNO a pagar a diferença nas condições de pagamento oferecidas pelo IBDEC. Caso a diferença de valores pagos do curso matriculado e curso transferido seja a menor, a diferença ficará como direito de crédito para o ALUNO utilizar em qualquer outro curso oferecido pelo IBDEC no prazo de até 12 (doze) meses.
  • 3° A mera ausência às aulas não caracteriza interrupção do curso, sendo imprescindível a formalização do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA: O ALUNO cede ao IBDEC o direito de uso de sua imagem em campanhas publicitárias pela televisão, internet e quaisquer outros meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as Partes.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato entra em vigência na data de inscrição do ALUNO e permanecerá em vigor até o encerramento do CURSO e quitação integral de todas as prestações correspondentes ao serviço objeto deste CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É vedado ao ALUNO reproduzir parcial ou integralmente qualquer material didático elaborado pelo IBDEC sem prévia e expressa autorização do  mesmo, sendo de conhecimento do ALUNO que tal material encontra-se protegido pela Lei 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O ALUNO declara-se ciente e concorda que o IBDEC, em decorrência do presente Contrato, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pelo ALUNO, exclusivamente para fins específicos de prestação dos serviços aqui contratados.

  • 1° Em cumprimento à Lei nº 13.853/2019, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o IBDEC se obriga a respeitar a privacidade do ALUNO, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações à terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O ALUNO declara ter lido, compreendido e concordado com todas as cláusulas e condições previstas neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As Partes elegem o foro da comarca de Campinas, estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas ou litígio originado deste contrato, com renuncia qualquer outro, por mais privilegiado que seja.