O evento S-1000 de eSocial, é utilizado pelo usuário para o envio de informações referentes aos dados cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos outros eventos, inclusive para apuração das contribuições.
As informações trazidas no S-1000 poderão ser alteradas, para isso deverá ser enviado o evento específico de alteração com as novas informações.
Este evento é o primeiro a ser enviado, o sistema não aceitará a transmissão de nenhum evento antes deste. Guarda informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade. Havendo alteração nos dados deste cadastro, será necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início da nova informação.
Caso o empregador possua processo judicial ou administrativo relacionado ao FAP, deverá enviar o evento já com os dados dos processos, bem como os seus efeitos na definição do valor do campo FAP.
Após, deverá também cadastrar os processos judiciais/administrativos no evento S-1070 antes do início da transmissão dos eventos periódicos. Não cadastrando os processos no evento S-1070 a transmissão dos eventos periódicos será impedida.
Algumas informações necessárias para o preenchimento:

  1. a) Informações referentes à identificação do empregador

– Código referente ao tipo de inscrição conforme tabela 5. (Exemplo: 01 – empregador com CNPJ);
– Código referente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8.
– Código da Natureza Jurídica do Contribuinte, de acordo com o estabelecido pela Receita Federal do Brasil na tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Representante Legal da Entidade.

  1. b) Informações para a apuração da alíquota RAT

Neste campo deverá ser informada a alíquota definida, pelo Decreto 3.048/1999 para o CNAE da atividade preponderante da empresa. Atualmente as alíquotas do RAT estão definidas nos anexos da IN RFB n° 971/2009.
– FAP – Fator Acidentário de Prevenção
– Alíquota após o ajuste pelo FAP (RAT x FAP=RAT ajustado)

  1. c) Registro que identifica, em caso de existência, o processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte modificando a alíquota RAT da empresa.
  2. d) Registro que identifica, em caso de existência, o processo administrativo/judicial em que houve decisão ou sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando a alíquota FAP aplicável ao contribuinte.
  3. e) Informações Complementares – Empresas Isentas – Dados da Isenção
  4. f) Informações de contato na empresa
  5. g) Informações exclusivas de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
  6. h) Indicativo de desoneração da folha

 

Texto extraído da apostila do curso de eSocial- IBDEC