A sigla FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Este fundo foi criado com o intuito de proteger o trabalhador que poderia ser demitido sem justa causa. Sendo assim, a cada mês,  o empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário (caso o contrato de trabalho seja firmado através da lei nº 11.180/05) para o contrato de aprendizagem, o percentual do FGTS deve ser reduzido para 2%. Entre os principais benefícios do FGTS para o trabalhador destacam-se: forma de criar um patrimônio, adquirir casa própria por meia da conta vinculada do benefício, além de financiar programas de habitação popular.
O empregador ou tomador de serviços é o responsável por fazer o depósito na conta do trabalhador. Esse valor fica guardado na conta vinculada do trabalhador, e tem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei 8.036/1990. O trabalhador poderá sacar o FGTS nas seguintes situações:
– Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador sem justa causa;
– Contrato rescindido em comum acordo entre empregador e empregado, poderá levantar 80% (oitenta por cento) do valor depositado;
– Extinção normal do contrato a termo;
– Aposentadoria concedida pelo Previdência Social;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso do SMS o mais prático e rápido. Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.
Caso o empregador não estiver depositando, o trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Faça valer seu direito sempre, atualizar-se é a melhor ferramenta para seu crescimento pessoal e profissional.
 
 
Fonte: texto adaptado da apostila do curso guias da folha de pagamento
https://www.catho.com.br/carreira-sucesso/noticias/perguntas-frequentes-sobre-o-fgts-direitostrabalhistas/