A partir de 2 de julho o Governo Federal deixará de aceitar notas fiscais eletrônicas antigas, e exigirá a emissão de notas pela versão atualizada 4.0.
A adaptação ocorrerá para venda e produtos (bens e mercadorias). Apesar da obrigatoriedade do novo layout ter sido prorrogada para julho deste ano (o prazo inicial era abril de 2018), desde novembro de 2017 já estava aberto o ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. O arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter uma nova organização e será necessário ter um sistema preparado para a alteração.
Mesmo com a proximidade do prazo, muitos profissionais têm dúvidas sobre as principais mudanças. É necessário ficar atento às novas regulamentações e migrar em definitivo para o novo layout, a fim de não perder o prazo com notas fora do padrão.
A previsão, até o momento, é que o modelo antigo será desativado e não mais aceito pelos órgãos do governo (Sefaz) a partir de 2 de julho.
A Nota Técnica 2016.002 que trata sobre o layout NF-e 4.0 foi divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
Abaixo algumas mudanças:
– A partir da obrigatoriedade, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. Será usado o protocolo TLS 1.2 ou superior, que deve proporcionar mais segurança para as empresas.
– Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS.
– O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
Outras mudanças que também precisam ser consideradas:
– No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5.
– O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)
– Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.
– No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico.
É importante ficar atento às mudanças e ao prazo estabelecido!
Fonte: https://sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2892
Escrito por: Melissa Cristina Ponciano