A obrigatoriedade da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web) para os contribuintes da primeira fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi adiada para a competência agosto/2018, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB n.º 1.819, de 2018 , publicada em 30 de junho de 2018, no Diário Oficial da União.
Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.
A implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores.
Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais por parte de uma parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil.