Fique atendo ao cronograma de implantação do boleto registrado. A primeira etapa da obrigatoriedade já ocorreu em 24 de Março de 2018 para boletos no valor de R$ 800,00 ou superior. Segundo o diretor adjunto de Operações da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), Walter de Faria, se o boleto não estiver na base da Nova Plataforma da Cobrança, os bancos não poderão aceitá-lo, sendo que o pagador deverá procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar seu débito. Segundo Faria o procedimento correto é que os boletos sejam encaminhados aos bancos para a sua inclusão na base da nova plataforma de cobrança e só então encaminhados aos pagadores.
A diferença de um boleto registrado e de um sem registro, é basicamente o conhecimento que o banco tem sobre o boleto de cobrança. Boleto sem registro não há possibilidade de cobrança de taxas bancárias, caso o mesmo não seja pago. Com os boletos registrados, os bancos recebem um arquivo de remessa que contém todos os dados do boleto e se o mesmo não for pago, constará pendência.
Em 2017 a Febraban tentou implantar a nova plataforma, porém devido as dificuldades, novo cronograma foi considerado para 2018:
A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
Escrito por Melissa Cristina Ponciano
Fontes:
https://portal.febraban.org.br/noticia/3174/pt-br/
http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/confira-o-novos-prazos-do-boleto-registrado
http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/boleto-registrado-sera-obrigatorio-para-valores-acima-de-r-800-00