Conheça quais as situações que o FGTS pode ser sacado.
Lembre-se que para cada uma há um tipo de exigência e documentação.
– Demissão se justa causa
– Término do contrato por prazo determinado
– Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
– Aposentadoria
– Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
– Suspensão do trabalho avulso
– Falecimento do trabalhador (necessário declaração dos dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido, ou certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança)
– Idade igual ou superior a 70 anos
– Portador de HIV – SIDA/AIDS
– Neoplasia maligna
– Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
– Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Segundo informações da CEF, quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, é possível sacar o benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.
Se o valor do saque for de até R$ 1.500,00, é só comparecer em um dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:
– Correspondentes Caixa Aqui;
– Lotéricas;
– Postos de Atendimento Eletrônico.
Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.
Caso não possua o Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, o atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.
Importante: o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
Escrito por Melissa Cristina Ponciano
Fonte: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx