O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados é a norma brasileira que regulamenta o uso de dados de pessoas físicas pelas empresas. Seguindo as bases da regulamentação europeia (GDPR), a norma brasileira mudará a forma do funcionamento das operações corporativas, estabelecendo regras sobre como elas devem coletar, armazenar e compartilhar as informações dos usuários.

A palavra-chave para a LGPD é a transparência. Ela visa aumentar a privacidade dos dados pessoais e o poder das entidades reguladores para fiscalizar as organizações. Por meio dela, as pessoas passam a ter maior controle sobre todo o processamento de seus dados pessoais.

Quando a LGPD entrará em vigor?

O Senado Federal derrubou o adiamento da LGPD, permitindo sua vigência a partir de 27/08/20, revertendo a decisão tomada pela Câmara dos Deputados. Posteriormente, o site do Senado Federal lançou uma nota de esclarecimento com o entendimento de que a LGPD só entrará em vigor após sanção presidencial.

Sanções Administrativas adiadas para 1º de agosto de 2021: Como já sabido, a Câmara dos Deputados aprovou o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 1º de janeiro de 2021, com as referidas sanções para as empresas, entidades e órgãos públicos que descumprirem as regras, a partir de agosto de 2021.

Quais empresas serão impactadas?

Qualquer empresa de grande ou pequeno porte que realizar o tratamento de dados pessoais, quer seja de clientes ou funcionários. A maior consequência será para organizações que ainda não fazem tratamento adequado de dados.

Especialistas apontam que empresas de pequeno porte, ou startups, devem ser mais atingidas por não terem sistemas, fornecedores ou equipes especializadas na gestão adequada destes dados. Ainda assim, todas terão que se adaptar aos requisitos sinalizados pela lei com relação a coleta, armazenamento, repasse ou qualquer tipo de utilização de informações.

Quais serão as principais áreas afetadas dentro de uma empresa?

Todas as áreas que trabalhem com recolhimento e armazenamento de quaisquer tipos dos dados pessoais citados pela lei. Marketing será bastante atingido pela lei já que detém dados de clientes, leads, experiência do usuário, políticas de privacidade e muitas outras envolvem a captação, ou compartilhamento, de dados de clientes ou usuários.

A área de RH também deverá sofrer grandes impactos com a lei. No segmento de recrutamento e seleção, por exemplo, a coleta de dados é limitada pela Lei, ao mínimo necessário, sendo certo que as empresas deverão colher apenas as informações consideradas necessárias e essenciais para a conclusão do processo.

Quanto maior número de informações forem obtidas, maior será o nível de atenção a ser dispensado, o que poderá gerar um ônus desnecessário a empresa. Também é importante que haja atenção no armazenamento de currículos para processos seletivos futuros.

O DP das empresas por terem dados, documentos, informações médicas, entre outras informações de todos os seus colaboradores. Nesse sentido, durante toda a relação de trabalho o empregador se utiliza de dados pessoais dos trabalhadores, sendo preciso avaliar qual a chamada base legal adequada para cada operação de tratamento desses dados, pois o consentimento nem sempre será a resposta certa.

 Qual órgão irá fiscalizar o cumprimento da LGPD?

As empresas irão se submeter à fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por controlar a atividade do tratamento das informações do país

Sites de consulta:
https://blogbrasil.westcon.com/6-principais-duvidas-sobre-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-esclarecidas
https://www.lgpdbrasil.com.br/vigencia-lei-lgpd/
https://www.propay.com.br/blog/lei-geral-de-protecao-de-dados

 

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