A Rescisão de Contrato é a formalização do fim de um vínculo empregatício, seja pelo colaborador ou pela empresa. É um processo feito pelo departamento pessoal, uma vez que alguns procedimentos são determinados pela CLT.
Para entender melhor, preparamos uma explicação prática e completa. Continue lendo!

CLT e Contratos de Trabalho

O contrato de trabalho é o documento responsável pelo vínculo empregatício do colaborador com a empresa, podendo ser por tempo determinado, de experiência ou por tempo indeterminado.
Colaboradores em regime CLT passam por um período de experiência de 45 dias, que podem ser prorrogados por mais 45 dias segundo a lei da CTL.
 

Contratos Temporários: são aqueles com tempo determinado.
Contrato por experiência: também é temporário, porém esse serve para a empresa e o funcionário analisarem os resultados da contratação. Seu prazo máximo é de 90 dias.
Contrato por tempo indeterminado: estes são regra pela legislação trabalhista. Os contratos temporários ou de experiência que por algum motivo ultrapassarem os limites previstos serão convertidos, automaticamente em contratos por tempo indeterminado.

 

Leia também: O que é um Departamento Pessoal e como funciona?

Rescisões de Contrato de Trabalho

A rescisão de contrato pode ser feita por vários motivos e de formas diferentes, uma vez que ela pode partir tanto do empregador quanto do colaborador.

  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão sem justa causa;
  • Culpa Recíproca;
  • Demissão Consensual.

Entenda cada uma:

Demissão por justa causa

Aqui, a rescisão de contrato é pelo empregador, e acontece, se por algum motivo, o colaborador tenha infringido alguma regra do acordo contratual. Nesse caso, a empresa não tem a obrigação de pagar qualquer coisa ao colaborador.

Demissão sem justa causa

Esse tipo de demissão é quando a empresa decide desligar o colaborador, sem motivo.
É necessário um aviso prévio, comunicando o colaborador com 30 dias de antecedência. Durante esses dias, o colaborador continua exercendo sua tarefa na empresa.

Pedido de demissão por justa causa

Nesse tipo de demissão, o colaborador pode pedir a rescisão de contrato uma vez que a empresa tenha infringindo alguma regra do contrato ou exercido algum dano moral.

Pedido de demissão sem justa causa

Aqui, é quando o colaborador decide se desligar da empresa sem nenhum motivo. Assim, é realizada a rescisão do contrato e o colaborador precisa cumprir 30 dias de aviso prévio.

Culpa Recíproca

Este é um caso raro, mas não impossível. É quando tanto a empresa quanto o colaborador cometeram um ato grave um contra o outro.
Dessa forma, o pagamento de indenização é reduzido pela metade, já que ambos têm culpa.

Demissão consensual

Esse tipo de rescisão de contrato se refere a decisão de encerrar o contrato de comum acordo.
 

Pontos importantes em uma rescisão de trabalho

A rescisão do contrato de trabalho possui diversos termos trabalhistas, o que dificulta seu preenchimento e seus cálculos. Aqui, explicamos alguns dos principais termos de uma rescisão.

Aviso prévio

O aviso prévio está previsto no art. 487 da CLT e é uma obrigação das duas partes: empregador e empregado. Esse instituto foi criado como uma forma de permitir ao empregador e ao empregado se programarem em relação ao término dos contratos de trabalho por tempo indeterminado.
Para o funcionário, esse tempo permite que ele se planeje e busque outra estabilidade. Já para a empresa, é o tempo que possuem para efetuar a contratação de outro funcionário, se necessário.
Se a empresa dispensar o funcionário do cumprimento do aviso, este será pago pelo valor que seria devido no período. Porém se o funcionário foi quem deixou de cumprir o aviso, a empresa poderá cobrar dele os valores referentes ao mês de trabalho da sua rescisão.
O aviso prévio funciona proporcionalmente ao tempo de serviço. A cada um ano de trabalho, o colaborador tem direito de receber mais 3 dias de aviso prévio, sendo 60 dias de acréscimo o limite, ou seja, 20 anos de trabalho, totalizando um tempo máximo de 90 dias.

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor referente aos dias que o colaborador trabalhou no mês de sua rescisão, ou seja, se ele foi desligado no dia 13, ele terá direito de receber esses 13 dias de trabalho.

Horas extras

As horas extras são quando o funcionário ultrapassa sua jornada de trabalho, e são pagas mensalmente. Na rescisão de trabalho, essas horas são quitadas.
Para os dias úteis, o adicional é de 50%, e para os domingos e feriados, 100%.

Férias vencidas

A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o funcionário tem direito a um mês de férias, recebendo o valor correspondente ao mês com adicional de 1/3, previsto na Constituição Federal. No caso da rescisão, se o funcionário já tiver completado 12 meses, ele terá direito a receber o valor total das férias.
Após o término do período aquisitivo, o funcionário terá 12 meses para aproveitar suas férias (período concessivo). Se no momento da rescisão isso não tiver acontecido, as férias deverão ser pagas em dobro.

Férias proporcionais

Para cada mês de trabalho, o trabalhador faz jus a 1/12 de férias, chamadas de férias proporcionais. Válido também para o período de aviso prévio.

13º salário proporcional

O 13º salário é pago por ano, sendo devidas as proporções por mês de trabalho, assim considerados os que tiverem mais de 14 dias. Para cada mês trabalhado, até no período do aviso prévio, o funcionário terá direito a receber 1/12 desse valor.

Multa do FGTS

Nos casos de demissão sem justa causa pela empresa, na rescisão indireta e nas rescisões por comum acordo ou por culpa recíproca, é devido ao funcionário o depósito da multa do FGTS, no valor de 40% ou 20%, dependendo do motivo da rescisão.
Além desse valor, a empresa deverá depositar mais 10%, destinado ao Governo Federal.
 
Texto escrito por Rafaela Viel baseado na apostila de Cargos e Salários do IBDEC

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