Quando o colaborador sofre uma lesão temporária ou permanente enquanto trabalha ou por conta de sua ocupação, a CLT considera isso um Acidente de Trabalho. Isso inclui machucados resultados da repetição de uma mesma atividade e até mesmo doenças psicossomáticas decorrentes de sobrecarga e desgaste emocional no ambiente de trabalho, acidente no local de trabalho (ou em seus arredores) ou durante seu expediente. Isso inclui lesões que ocorrem em viagens a trabalho, ou quando o funcionário se machuca no caminho para o trabalho, ou voltando para casa após o expediente.
Em todos os casos é obrigatório existir uma avaliação médica para confirmação do ocorrido realizada pelo INSS. Depois disso, o indivíduo é afastado por um período, devido a incapacidade de continuar realizando suas tarefas. Nessas ocasiões não é permitido a demissão por parte das empresas.
- Além disso é garantida a estabilidade de emprego: ao funcionário que está afastado pelo menos 12 meses de contrato com a instituição quando (e se) ele voltar a trabalhar.
- E afastamento remunerado: Na maioria dos casos, o empregado é afastado por 15 dias. Mesmo que esse tempo se estenda, ele continua tendo direito à remuneração, garantida pelo INSS, até que se recupere.
- Recolhimento do FGTS: Qualquer trabalhador acidentado possui direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
- Aposentadoria por invalidez: Lesões muito graves podem causar problemas que tornam o indivíduo incapaz de exercer aquela função novamente. Nessas situações, ele tem direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS. Caso a invalidez seja parcial, ele pode receber a chamada aposentadoria especial.
- Pensão por morte: Quando os acidentes levam o colaborador ao óbito, há a pensão paga pelo INSS aos dependentes daquela pessoa.
A CLT serve, acima de tudo, para garantir aos trabalhadores os seus direitos. As duas situações abordadas neste texto são muito diferentes, porém, têm algo em comum: existem para manter justa a relação entre colaborador e empregador.
Fonte: employer.com.br