A empresa pode solicitar a troca de funções, desde que essas atividades estejam diretamente relacionadas com o cargo do colaborador.
De acordo com a lei, é direito do colaborador trabalhar somente no serviço para o qual foi contratado, podendo ser alterado, se houver acordo entre as partes, através de alteração contratual.
As alterações contratuais legais são: A alteração vertical, quando o funcionário é promovido, ou alteração horizontal, que é quando o funcionário é remanejado de setor (só é válida em casos que não prejudiquem os profissionais e houver o consentimento dele).
Para evitar casos de desvio de funções, você utilizar planos de ações:
Possuir plano de cargos e salários bem definidos; com descrições de todas as funções desempenhadas em cada cargo, a fim de diminuir as chances de um colaborador executar funções diferentes das quais foi contratado.
Contrato de trabalho bem elaborado; as questões como funções e serviços que o colaborador irá prestar para a empresa, devem estar presentes no contrato, bem como quaisquer mudanças que ocorrerem nas funções.
Atenção ao registro de funcionários; um organograma retrata visualmente todas os cargos presentes dentro da sua organização, além das descrições de funções.
Treinamento de líderes e gestores e constante comunicação com funcionários; o investimento é fundamental, com isso, eles conseguem delegar tarefas compatíveis aos cargos dos seus subordinados e possuem um maior entendimento do que é feito dentro das equipes.
O RH deve acompanhar às rotinas das equipes e as reclamações dos seus colaboradores para evitar possíveis problemas trabalhistas no futuro.
Seja transparente no momento da contratação, deixando bem claro ao colaborador as atividades que ele irá exercer. Caso haja qualquer mudança nas funções acordadas, isso deve ser revisto entre ambas as partes e oficializado via contrato.