Medida provisória que alterava reforma trabalhista perdeu sua validade nesta última segunda-feira 23/04/2018
A medida provisória 808/2017 assinada por Michel Temer foi editada pelo governo uma semana depois que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, sendo parte de um acordo do Planalto com o Senado para aprovar o texto sem modificações, evitando que voltasse à Câmara. Porém a MP perdeu a validade nesta segunda-feira (23/04/2018).
O texto chegou a receber 967 emendas tendo como alvo o trabalho intermitente. Contudo tratava de diversos assuntos como, os trabalhos autônomos, representação em local de trabalho, condições de trabalho para grávidas e lactantes, permissão para grávidas trabalharem em locais insalubres, jornada de 12X36 entre outros pontos.
A medida provisória precisava ser votada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para ser sancionada pelo presidente. Segundo Rogério Marinho (PSDB – RN), houve demora de quatro meses na instalação da comissão. Agora, a área técnica do órgão está analisando quais pontos da MP 808/17 podem ser regulamentados por meio de um decreto.
Entenda como a MP complementava a Reforma Trabalhista:
=>Trabalho intermitente (sem horário fixo)
Reforma Trabalhista: a reforma criou uma nova forma de contratação, chamada de trabalho intermitente, em que os funcionários não têm garantido tempo de trabalho mínimo e ganham de acordo com as horas ou dias de serviço. O funcionário pode ser chamado para trabalhar ou não. Por outro lado, pode trabalhar para mais de uma empresa.
Medida Provisória: uma empresa não podia demitir um trabalhador com contrato normal e recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para fazer isso, teria que esperar pelo menos 18 meses.
Como ficou sem a Medida Provisória: como não haverá mais restrições, a empresa poderá demitir os funcionários e, em seguida, recontratá-los como intermitentes.
Escrito por Melissa Cristina Ponciano
Fontes: https://www.cartacapital.com.br/politica/mp-da-reforma-trabalhista-caducou-o-que-isso-significa
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/04/23/reforma-trabalhista-medida-provisoria-validade.htm