A retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado abrange todas as pessoas físicas, independentemente de sexo, estado civil, idade ou nacionalidade, domiciliadas ou residentes no Brasil, observados os limites mínimos de isenção estabelecidos na legislação do Imposto de Renda.
Os rendimentos do trabalho assalariado são aqueles que decorrem de qualquer espécie de remuneração por trabalho ou serviço prestado no exercício de empregos, cargos ou funções, tais como:
- Ordenados, salários, honorários, percentagens, comissões, vencimentos, etc.;
- Adicionais sobre os salários, horas extras, adicionais noturnos;
- Ajuda de custo, diárias e outras vantagens;
- Férias, gratificações, adicionais, abonos, gorjetas, prêmios, etc.;
- Reembolso de despesas com aluguel;
- Verbas para representação ou despesas, necessárias ao exercício do cargo, função ou emprego;
- Quaisquer outros proventos ou vantagens pagos sob qualquer título e forma contratual;
- Remuneração de prestação de serviços de autônomos.
A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pela arrecadação e seu repasse. Para o cálculo de Imposto de Renda na Fonte sobre rendimento do trabalho assalariado são permitidas algumas deduções da renda bruta do contribuinte.
|
Abaixo o passo a passo de forma simples para o cálculo do IRRF:
1º passo – soma-se os rendimentos (proventos);
2º passo – apura-se as deduções (INSS, Dependentes, Pensão Alimentícia e Faltas);
3º passo – subtrai-se às deduções do rendimento bruto;
4º passo – verifica-se a faixa em que se enquadra a “BASE DE CÁLCULO” (calculada no 3º passo), aplica-se o percentual e abate-se a parcela a deduzir, conforme tabela abaixo:
TABELA DE IRRF (em vigor a partir de 01 de abril de 2015)
Base de Cálculo | x Alíquota | = Dedução | |
Até R$ 1.903,98 | Isento | – | |
De R$ 1.903,99 | a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 | a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 | a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Os empregadores descontam de seus empregados o valor referente ao IR de acordo com a tabela publicada pela Receita Federal e amplamente divulgada pela imprensa, para posterior recolhimento aos cofres públicos através da Guia DARF – documento de Arrecadação de Receitas Federais através do código 0561, em duas vias, que não poderá ser inferior a R$ 10,00 no mês.
Fonte: teto extraído da apostila do curso de Práticas de Departamento Pessoal – IBDEC