As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde no trabalho, são de observância obrigatória, e o seu não cumprimento acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Elas vão da NR 01 até a NR 36, sendo as mais conhecidas as NR’s 07 e 09, que tratam do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) respectivamente.
Todo trabalhador deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente, sendo que os custos dos exames é responsabilidade do empregador.
Admissional – deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico – deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo estabelecidos:
- a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
* a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
* de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
- b) para os demais trabalhadores:
* anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
* a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
De retorno ao trabalho – deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função – deverá ser realizado por mudança de função ou qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional – obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
* 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
* 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho, e a segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Fonte: texto extraído da apostila do curso de Analista de Departamento Pessoal – IBDEC