A Substituição Tributária do ICMS é a responsabilidade que é dada a determinado contribuinte em relação ao pagamento do ICMS no lugar de outro contribuinte. O regime de Substituição Tributária do ICMS está fundamentado no inciso 7º do artigo 150 da Constituição Federal e regulado pelos artigos 6º à 10º da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
Sendo assim, a substituição tributária ocorre nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos que tenham os produtos sujeito ao regime de Substituição Tributária do ICMS. Ressalte-se que, nas operações interestaduais, em relação a algumas mercadorias, a sujeição ocorre, na base de cálculo do regime da Substituição Tributária. Dessa forma, ao se fazer uma operação de venda ou prestação de serviço, o Contribuinte Substituto deverá cobrar do Contribuinte Substituído, em nota fiscal, o valor de ICMS daquela operação que será retido a título de Substituição Tributária. Tal valor deverá ser recolhido aos cofres públicos mediante GARE de ICMS, separada do ICMS incidente sobre operação normal da empresa, pois o ICMS-ST é apenas um repasse ao Estado.
Entre as mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS, cuja sujeição nas operações foi determinada por Convênios/Protocolos subscritos e aceitos por todos os Estados, ou por uma maioria, podemos citar:

Convênio ICMS 52/2017
Item Nome do Segmento Código do Segmento
1 Autopeças 1
2 Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 2
3 Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas 3
4 Cigarros e outros produtos derivados do fumo 4
5 Cimentos 5
6 Combustíveis e lubrificantes 6
7 Energia elétrica 7
8 Ferramentas 8
9 Lâmpadas, reatores e “starter” 9
10 Materiais de construção e congêneres 10
11 Materiais de limpeza 11
12 Materiais elétricos 12
13 Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário 13
14 Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros 14
15 Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha 16
16 Produtos alimentícios 17
17 Produtos de papelaria 19
18 Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos 20
19 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos 21
20 Rações para animais domésticos 22
21 Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas 23
22 Tintas e vernizes 24
23 Veículos automotores 25
24 Veículos de duas e três rodas motorizados 26
25 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta 28

 
No regulamento do ICMS, temos no Anexo VI, todos os acordos de Substituição Tributária separados por produtos, considerando a compra desses produtos de outros Estados, assim como, a venda desses produtos para outros Estados.
Fonte: Material extraído da apostila do curso: Analista Fiscal – (Cristiano Fernandes de Freitas e Ariel Uziel Emerick Porto Estevan)
https://ibdec.net/2014/course/analista-fiscal-3