A Substituição Tributária do ICMS é a responsabilidade que é dada a determinado contribuinte em relação ao pagamento do ICMS no lugar de outro contribuinte. O regime de Substituição Tributária do ICMS está fundamentado no inciso 7º do artigo 150 da Constituição Federal e regulado pelos artigos 6º à 10º da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
Sendo assim, a substituição tributária ocorre nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos que tenham os produtos sujeito ao regime de Substituição Tributária do ICMS. Ressalte-se que, nas operações interestaduais, em relação a algumas mercadorias, a sujeição ocorre, na base de cálculo do regime da Substituição Tributária. Dessa forma, ao se fazer uma operação de venda ou prestação de serviço, o Contribuinte Substituto deverá cobrar do Contribuinte Substituído, em nota fiscal, o valor de ICMS daquela operação que será retido a título de Substituição Tributária. Tal valor deverá ser recolhido aos cofres públicos mediante GARE de ICMS, separada do ICMS incidente sobre operação normal da empresa, pois o ICMS-ST é apenas um repasse ao Estado.
Entre as mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS, cuja sujeição nas operações foi determinada por Convênios/Protocolos subscritos e aceitos por todos os Estados, ou por uma maioria, podemos citar:
| Convênio ICMS 52/2017 | ||
| Item | Nome do Segmento | Código do Segmento |
| 1 | Autopeças | 1 |
| 2 | Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | 2 |
| 3 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | 3 |
| 4 | Cigarros e outros produtos derivados do fumo | 4 |
| 5 | Cimentos | 5 |
| 6 | Combustíveis e lubrificantes | 6 |
| 7 | Energia elétrica | 7 |
| 8 | Ferramentas | 8 |
| 9 | Lâmpadas, reatores e “starter” | 9 |
| 10 | Materiais de construção e congêneres | 10 |
| 11 | Materiais de limpeza | 11 |
| 12 | Materiais elétricos | 12 |
| 13 | Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário | 13 |
| 14 | Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros | 14 |
| 15 | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | 16 |
| 16 | Produtos alimentícios | 17 |
| 17 | Produtos de papelaria | 19 |
| 18 | Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | 20 |
| 19 | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | 21 |
| 20 | Rações para animais domésticos | 22 |
| 21 | Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | 23 |
| 22 | Tintas e vernizes | 24 |
| 23 | Veículos automotores | 25 |
| 24 | Veículos de duas e três rodas motorizados | 26 |
| 25 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | 28 |
No regulamento do ICMS, temos no Anexo VI, todos os acordos de Substituição Tributária separados por produtos, considerando a compra desses produtos de outros Estados, assim como, a venda desses produtos para outros Estados.
Fonte: Material extraído da apostila do curso: Analista Fiscal – (Cristiano Fernandes de Freitas e Ariel Uziel Emerick Porto Estevan)
https://ibdec.net/2014/course/analista-fiscal-3
