Na Contabilidade, a depreciação, amortização ou exaustão é a perda de valor do ativo durante o tempo que ele vai ser utilizado pela empresa, antes de precisar ser descartado e substituído por um novo.
Depreciação
Fenômeno contábil que expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão. Conceitua-se a depreciação como sendo a diminuição do valor dos bens corpóreos que integram o ativo permanente, em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência. O encargo da depreciação poderá ser computado como custo ou despesa operacional, conforme o caso. A depreciação dos bens utilizados na produção será custo, enquanto a depreciação dos demais bens há de ser registrada como despesa operacional.
O valor da depreciação acumulada não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem a que se refere corrigido monetariamente. O mesmo se aplica à amortização e à exaustão.
Os encargos de depreciação dos bens do ativo imobilizado que tenham ocorrido durante a fase pré-operacional serão escriturados no ativo diferido para posterior amortização, no prazo mínimo de cinco anos e no máximo de dez anos.
Não é admitido o registro de quota de depreciação em relação aos seguintes bens:
- Terrenos, salvo em relação aos melhoramentos e construções;
- Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados à venda;
- Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades;
- Bens em relação aos quais seja registrada quota de exaustão.
Segue abaixo a tabela de taxas aplicáveis aos bens de ocorrência mais usual:
Taxa anual | Anos de vida útil |
|
Edifícios | 4% | 25 |
Máquinas e Equipamentos | 10% | 10 |
Instalações | 10% | 10 |
Móveis e Utensílios | 10% | 10 |
Veículos | 20% | 5 |
Computadores e periféricos | 20% | 5 |
Amortização
Eliminação gradual e periódica do ativo de uma empresa, como encargos do exercício, das imobilizações financeiras ou imateriais.
A depreciação concerne à perda de valor de coisas materiais, como máquinas, móveis etc., e a amortização destina-se apenas a apontar perda de valor de coisas imateriais ou de imobilizações financeiras. São objeto de amortização: despesas gerais de instalação, aviamentos, dívidas a longo prazo etc.
A amortização dos componentes do ativo diferido está sujeita a dois prazos:
- a) um mínimo, de cinco anos, para fins fiscais;
- b) um máximo, de dez anos, que é aplicável a todas as pessoas jurídicas que possuam escrituração contábil regular.
Exaustão
Fenômeno patrimonial que caracteriza a perda de valor que sofrem as imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam no correr do tempo, como, por exemplo, as reservas minerais e vegetais (bosques, florestas, jazidas etc.).
Corresponde à perda de valor decorrente da exploração de recursos minerais ou florestais ou de bens aplicados nessa exploração.
Depreciação x Exaustão
A depreciação é a perda de valor pelo uso; a exaustão é a perda de valor por exploração; a depreciação é custo indireto de fabricação; a exaustão é custo direto de fabricação.
Texto extraído da apostila do curso de Contabilidade- IBDEC