Na Contabilidade, a  depreciação, amortização ou exaustão é a perda de valor do ativo durante o tempo que ele vai ser utilizado pela empresa, antes de precisar ser descartado e substituído por um novo.
Depreciação
Fenômeno contábil que expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão. Conceitua-se a depreciação como sendo a diminuição do valor dos bens corpóreos que integram o ativo permanente, em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência. O encargo da depreciação poderá ser computado como custo ou despesa operacional, conforme o caso. A depreciação dos bens utilizados na produção será custo, enquanto a depreciação dos demais bens há de ser registrada como despesa operacional.
O valor da depreciação acumulada não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem a que se refere corrigido monetariamente. O mesmo se aplica à amortização e à exaustão.
Os encargos de depreciação dos bens do ativo imobilizado que tenham ocorrido durante a fase pré-operacional serão escriturados no ativo diferido para posterior amortização, no prazo mínimo de cinco anos e no máximo de dez anos.
Não é admitido o registro de quota de depreciação em relação aos seguintes bens:

  • Terrenos, salvo em relação aos melhoramentos e construções;
  • Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados à venda;
  • Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades;
  • Bens em relação aos quais seja registrada quota de exaustão.

Segue abaixo a tabela de taxas aplicáveis aos bens de ocorrência mais usual:

 

  Taxa anual Anos de
vida útil
Edifícios 4%  25
Máquinas e Equipamentos 10%  10
Instalações 10%  10
Móveis e Utensílios 10%  10
Veículos  20% 5
Computadores e periféricos 20% 5

Amortização
Eliminação gradual e periódica do ativo de uma empresa, como encargos do exercício, das imobilizações financeiras ou imateriais.
A depreciação concerne à perda de valor de coisas materiais, como máquinas, móveis etc., e a amortização destina-se apenas a apontar perda de valor de coisas imateriais ou de imobilizações financeiras. São objeto de amortização: despesas gerais de instalação, aviamentos, dívidas a longo prazo etc.
A amortização dos componentes do ativo diferido está sujeita a dois prazos:

  1. a) um mínimo, de cinco anos, para fins fiscais;
  2. b) um máximo, de dez anos, que é aplicável a todas as pessoas jurídicas que possuam escrituração contábil regular.

Exaustão
Fenômeno patrimonial que caracteriza a perda de valor que sofrem as imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam no correr do tempo, como, por exemplo, as reservas minerais e vegetais (bosques, florestas, jazidas etc.).
Corresponde à perda de valor decorrente da exploração de recursos minerais ou florestais ou de bens aplicados nessa exploração.

Depreciação x Exaustão

A depreciação é a perda de valor pelo uso; a exaustão é a perda de valor por exploração; a depreciação é custo indireto de fabricação; a exaustão é custo direto de fabricação.

Texto extraído da apostila do curso de Contabilidade- IBDEC