O eSocial é um sistema desenvolvido pelo governo federal, em conjunto com seguintes órgãos: Caixa Econômica Federal; Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;  Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS; e  Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; objetivando a coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.  Este sistema estabelece a forma de transmitir as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, seja de empresas privadas ou órgãos públicos. Desde o início do projeto do eSocial no ano de 2009, ocorreram várias atualizações no leiaute de seu sistema.
Em nota publicada pelo site do eSocial em 31/05/2018, informa que as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de Nota de Documentação Evolutiva – NDE, de maneira a garantir que os desenvolvedores e empregadores conheçam seu conteúdo e se preparem com maior antecedência.
A primeira NDE já está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018. Esta Nota disponibiliza as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.
Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão evoluídas em paralelo ao leiaute. Isto permite a estabilidade do leiaute de produção, sem que se perca a possibilidade de se realizar ajustes nas versões futuras com a antecedência necessária para os testes em produção restrita e, finalmente, a entrada em produção.
Vale destacar que a obrigatoriedade da transmissão de informações através do portal do eSocial ocorrerá para todos os empregadores, sejam eles pessoas jurídicas privadas, órgãos da administração pública, OGMO – Órgãos Gestores de Mão-de-obra, dentre outros, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como: 
– atendimento: a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes; e 
– integração: dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores. 
Não deixe de se atualizar!
 
Fontes: adaptação da apostila do curso de eSocial e EFD – Reinf
http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicada-nota-de-documentacao-evolutiva-nde-no-01-2018-referente-aos-eventos-de-seguranca-e-saude-no-trabalho-sst
 
Escrito por Melissa Cristina Ponciano