Para quem não é isento, o auxílio deve entrar na declaração em rendimentos tributáveis, na aba de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Beneficiários com recebimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal deverão ser devolvidos.

Das novas regras do Imposto de Renda 2021, a forma de declarar o Auxílio Emergencial é a principal delas. O benefício que chegou a mais de 67 milhões de pessoas precisará ser declarado por quem se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.

Importante: caso o contribuinte tenha recebido o Auxílio Emergencial, para que ele seja isento, os rendimentos tributáveis devem ter terminado o ano abaixo dos R$ 22.847,76. Se o valor for acima desse limite, o Auxílio não só precisa ser declarado, como deverá ser devolvido ao fisco, por ele e seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite.

Caso seja necessário devolver algum valor, o próprio software da Receita faz o cálculo e gera um DARF a ser pago pelo contribuinte.

De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do Imposto de Renda.

Fonte: https://g1.globo.com/

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