Todo ano, de março a abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda. Aproximadamente, 31,9 milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda como pessoas físicas.

O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não ter problemas futuros com o fisco.

Quem precisa declarar o imposto?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

Quem recebe o direito à isenção do imposto do IRPF atualmente?

Para receber o direito de ficar totalmente isento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, é necessário que o contribuinte se encaixe em algum dos seguintes requisitos:

  • Rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
  • Posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor superior a R$ 300,000,00, sendo que parte destes bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;
  • Pessoa física dependente de outra. Entretanto, neste caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente;
  • Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria;

Existe isenção por causa de doença?

A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores não precisam declarar o imposto. Veja abaixo:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose Múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia Grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Osteíte deformante.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

O que deve ser informado em sua declaração?

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.

Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.

Deduções: Como pagar menos imposto no IRPF?

Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível , é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.

Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.

Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Perdi o Prazo e Agora?

Quem é obrigado a entregar o IR, mas não fez a declaração, ficará com seu CPF “pendente de regularização”. Essa pendência impede a pessoa de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco.

A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Esse também é o período que a Receita Federal aceita eventuais retificações do IR.

O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não ter problemas futuros com o fisco.

Alterações recentes 

Aos que entregam a declaração sozinhos, é importante ficar atento às mudanças de alguns campos e forma de preenchimento no programa. A partir de 2019, vários pontos foram alterados ou tiveram esclarecimentos pela Receita:

  • Filhos e dependentes: Independente da idade, agora é obrigatório informar o CPF do dependente em sua declaração. Vale lembrar que ele só poderá constar na declaração de um dos pais.
  • Refis: quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária deverá informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza que declararam ao aderir o programa;
  • Despesas no exterior: A Receita esclareceu que as despesas com educação, cultura e científicas, tratamento médico para si ou dependentes no exterior, não estão sujeitas ao imposto retido na fonte.

Fonte – www.contabilizei.com.br

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