A Lei Geral de Proteção de Dados irá afetar qualquer atividade que envolva a utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, de consumidores e empregados.

O que é a LGPD?

A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
A lei entra em vigor em agosto de 2020, porém as empresas já começam a buscar informações e ferramentas para se adaptarem as novas responsabilidades que terão para garantir a proteção de dados de seus clientes, fornecedores e funcionários.
Ela se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize operações de tratamento de dados pessoais. Vai provocar impactos no cotidiano dos cidadãos, de empresas e dos órgãos públicos à medida que estabelece direitos e responsabilidades.

– Define dados pessoais como informações que podem identificar alguém (não apenas um nome, mas uma idade que, cruzada com um endereço, possa revelar que se trata de determinada pessoa);

– Cria o conceito de dados sensíveis, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Esses registros passam a ser mais protegidos a fim de evitar discriminação;

– Disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas em qualquer situação, especialmente em meios digitais. Estão cobertas situações como cadastros ou textos e fotos publicados em redes sociais.

Para as adequações serão exigidos do departamento de RH a implementação de estratégias e programas para a conscientização, será fundamental o suporte de recursos de tecnologia para a verificação dos principais processos (coleta e guarda de dados).
A nova Lei impacta diretamente as relações de trabalho. Vai demandar das empresas adequações em seus procedimentos internos e contratos, sob pena de sanções administrativas e multa.

O papel do RH

A lei ainda precisa ser  estudada e entendida, tarefas que muitos profissionais de RH já estão executando. São eles os responsáveis por grande parte do processamento e do controle de dados pessoais das empresas. Uma das primeiras ações nesse sentido será identificar e se certificar sobre quais são as informações dos funcionários que estão sob sua responsabilidade e de que forma estão armazenadas, além de saber por quanto tempo guardar esses dados e como protegê-los durante a permanência do funcionário na companhia.

É interessante fazer um checklist com simples questionamentos, como: quais informações são necessárias para fins de cumprimento de obrigação legal ou execução do contrato de trabalho de acordo com cada especificidade? Quais requerem o consentimento do candidato?

Confira algumas dicas:

1. Buscar informações e cursos;
2. Enumerar a situação de risco da empresa;
3. Conhecer onde, quando e como são coletados os dados pessoais de clientes, fornecedores e colaboradores. Isso vai desde cadastro de CPF às informações usadas para a folha de pagamento;
4. Descobrir onde os dados são guardados e se há camadas de proteção, como senhas e criptografia;
5. Avaliar se os colaboradores sabem evitar vazamentos e se têm noção da responsabilidade sobre as informações;
6. Priorizar as ações corretivas;
7. Buscar consultoria jurídica especializada e um profissional de segurança da informação para avaliação e diagnóstico preciso para colocar o plano de mudanças focadas na estruturação e adequação da empresa em conformidade com a nova legislação, utilizando para mapeamento de todas as situações internas atingidas pela nova lei;

 

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