O valor da multa, aplicada à empresa por empregado sem registro, foi majorada, buscando intimidar o empregador a regularizar a situação de seus empregados que trabalham sem registro em carteira. Antes o valor da multa era de 1 (um) salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Com a reforma trabalhista, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência para as demais empresas.
COMO ERA: Art. 47 – A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único, incorrerá na multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Parágrafo único. As demais infrações referentes ao registro de empregados sujeitarão a empresa à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional, dobrada na reincidência.
COMO FICOU: Art. 47.  O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.  

  • 1º  Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • 2º  A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.

Art. 47-A. Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.
Fique por dentro das atualizações e não seja surpreendido de forma desagradável!
 
Texto extraído da apostila do curso de Reforma Trabalhista – IBDEC