Qual a relação entre o COVID19 e a Lei Geral de Proteção de Dados?

A lei que regulamenta o Regime Jurídico Emergencial no período da pandemia do COVID19 alterou a LGPD em seu artigo 65, inserindo nele o inciso I-A, e alterando a data da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

O artigo 20 da lei 14.010/20 (que foi aprovada em 10 de junho de 2020 e que Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas no período da pandemia do Covid-19) inseriu o inciso I-A ao artigo 65 da LGPD, determinando que os artigos 52, 53 e 54 passassem a vigorar somente a partir do dia 1º de agosto de 2021.

Outra lei que, em seu texto original, também alterava a LGPD, é a lei decorrente da Medida Provisória 595/2020.

O artigo 4º da MP 595/2020 alterava a data da entrada em vigor dos demais artigos da LGPD, mas foi aprovada com veto à este artigo, e vai à sanção sem esta matéria.

Assim, independente da lei que alterou o texto original, o certo é que as sanções decorrentes da LGPD somente serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

Até mesmo porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o organismo responsável por elaborar diretrizes, fiscalizar e aplicar as sanções, ainda está pendente de instalação, ou seja, ainda não existe.

Entretanto, é sempre bom lembrar que no âmbito administrativo, as multas aplicadas antes da entrada em vigor da LGPD (ou seja, até 1º de agosto de 2021) eram arbitradas por órgãos fiscalizadores (PROCON e Ministério Público, entre outros) e na ausência de um órgão específico, no caso a ANPD, serão eles os responsáveis pelas punições decorrentes da LGPD.

Texto  escrito por Luis Augusto Carlim

Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (1998). Foi responsável pela área de Gente e Qualidade da filial da AmBev em Piracicaba, Gerente da Qualidade do consórcio SCTel em Florianópolis. É Consultor,Auditor Líder da Qualidade (ISO-9000) e Advogado militante na Comarca de Piracicaba/SP. Atuou como docente no Centro Estadual de Ensino Tecnológico Paula Souza e Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba, no segmento do Direito do Trabalho. É professor do IBDEC desde de 2006, na área de Departamento Pessoal.

 

O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Educação Corporativa (IBDEC) é uma escola de cursos livres fundada em 2006 e que já formou mais de 17 mil alunos. Acreditamos que a Educação é a melhor ferramenta para garantir o pleno desenvolvimento dos indivíduos e instituições.

Através de projetos e cursos diferenciados, nossa escola permite ao aluno vivenciar nas aulas aquilo que fará em sua atividade profissional, através de exercícios práticos, dinâmicos e reais. Contamos com material didático próprio elaborado e revisado por profissionais experientes, com sólida formação acadêmica e conhecimento de mercado, proporcionando aos nossos alunos o contato com o que existe de mais atual e real em sua área.