Fator R é o cálculo que determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.

Essa nova forma de identificar a tributação de um negócio surgiu após a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, responsável pela regulamentação dos benefícios instituídos às microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo a apuração e o recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais.

As modificações dessa lei foram efetivadas por outra Lei Complementar, a de nº 155/2016, que tem como objetivo reorganizar e tornar mais simples a apuração dos impostos das empresas optantes do Simples Nacional.

Entre as mudanças mais significativas da nova lei complementar está a extinção do Anexo VI. Com isso, as atividades econômicas que se enquadravam nessa tabela passaram a fazer parte do Anexo V.

No entanto, dependendo do valor da folha de pagamento, comparado ao faturamento anual, algumas atividades podem ser enquadradas no Anexo III e, dessa forma, pagar menos impostos, visto que sua tabela conta com alíquotas menores.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para calcular o Fator R sem erros e, assim, se beneficiar com o pagamento menor de tributos, é preciso aplicar a fórmula certa e seguir algumas regras. 

Para começar, é preciso ter o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração.

Essa base de cálculo do Fator R está determinada no §24 da lei complementar 123/2006:

  • 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

Além disso, a lei complementa, no §26, com a seguinte orientação:

  • 26.  Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Ciente disso, veja a fórmula de cálculo do Fator R, lembrando sempre que se trata de valor referentes aos últimos 12 meses do mesmo período a ser apurado:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Aqui, é importante considerar também as regras descritas na resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional:

  • se a massa salarial for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;
  • se a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;
  • se a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.

Fonte: contabilizei.com.br