Antes de falarmos sobre os tipos de impostos que temos no Brasil, vale esclarecer uma confusão muito recorrente: todos os impostos são tributos, mas nem todos os tributos são impostos.
Além dos impostos, os tributos também são formados pelas taxas e pelas contribuições especiais e de melhoria. Sendo assim, pode-se dizer que os impostos são espécies do gênero tributos.
Se você quer entender melhor esta diferença leia nosso texto – https://ibdec.net/legislacao/tributos
Esclarecida essa possível confusão, agora sim poderemos falar efetivamente sobre os impostos.
De acordo com a lei, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” e pode ser de competência federal, estatal e municipal.
IMPOSTOS FEDERAIS (Impostos recolhidos pela União)
IRPF – Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza – Pessoa Física: Imposto cobrado sobre os rendimentos (salários, aplicações financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas físicas.
IRPJ – Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza – Pessoa Jurídica: Imposto cobrado sobre o lucro das empresas.
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – imposto cobrado pela União e repartido em partes iguais com o Município onde se localiza o imóvel.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – imposto cobrado sobre os produtos que sofrem alguma espécie de industrialização.
II – Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros – imposto cobrado sobre a entrada de produtos estrangeiros em território nacional.
IE – Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IOF – Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
IMPOSTOS ESTADUAIS (Impostos recolhidos pelos Estados)
ICMS – Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – É a principal fonte de receita dos Estados, sendo que 25% do produto arrecadado é distribuído entre os Municípios, proporcionalmente ao movimento econômico.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – imposto cobrado pelo Estado, sendo que 50% do valor do imposto pertence ao município onde o veículo se encontrar registrado, matriculado, emplacado ou licenciado.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. A incidência mais comum ocorre no recebimento de bens decorrentes de herança ou doação.
IMPOSTOS MUNICIPAIS (Impostos recolhidos pelos Municípios)
ISS – Imposto sobre Serviços – cobrado sobre a prestação de serviços como médicos, hospitais, alfaiates, barbeiros, cabeleireiros, contadores, advogados, estabelecimentos de ensino, lavanderia, transporte intramunicipal, hotéis e outros serviços em que não há cobrança de ICMS.
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – imposto que incide sobre a propriedade de imóveis na zona urbana.
ITBI – Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. A incidência mais comum desse imposto recai sobre a compra e venda de imóveis.
Texto escrito por Professor Daniel Silva Nunes
Advogado e Contador, doutorando em ciências jurídicas, pós graduando em Direito Digital e Direito Público. Possui pós-graduação em Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Processual Trabalhista e Ciências Penais.
Proprietário do escritório de Contabilidade e Advocacia Silva Nunes na cidade de Piracicaba. É professor do IBDEC desde 2008, nas áreas Contábil e Controladoria, Fiscal, Direito Tributário e Departamento Pessoal.
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