O inciso XIII do artigo 7º, da Constituição Federal determina que a duração do trabalho normal não seja superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, tudo mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Já o inciso seguinte (XIV) do mesmo artigo 7º, prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, 24 horas por dia durante 7 dias por semana. Geralmente esta jornada é adotada em ramos de atividades como saúde e segurança, além de outras. Para a regularidade dessa modalidade de jornada, é necessária a previsão em norma coletiva de trabalho.

Considerando a natureza pública e a necessidade, em algumas atividades, de disponibilidade de pessoal 24 horas por dia em 7 dias por semana, estas empresas podem adotar o regime de rodízios e plantões, através de trabalho em escalas. Para tanto, é necessário formalizar acordos coletivos com o sindicato da categoria.

Os períodos de intervalo não podem, de forma alguma, serem negligenciados, e os períodos de trabalho, conforme a legislação trabalhista, não devem ser maiores do que de 6 dias seguidos, se acautelando para que cada funcionário tenha, pelo menos, uma folga por semana e não fique sem folgar aos domingos por mais de 7 semanas.

Abaixo apresentamos algumas sugestões de escalas adotadas em algumas normas coletivas:

Escala 5 X 1 (revezamento) –Jornada de 180 horas – Carga horária de 6 horas diárias, com 15 minutos para intervalo de refeição fora da jornada de trabalho, em regime de revezamento, com 5(cinco) dias consecutivos de trabalho e 1(um) dia de folga, sendo que uma das folgas no mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala 12 X 36 (com turnos fixos) –Jornada de 200 horas – Carga horária de 12 horas diárias, com 1(uma) hora para intervalo de refeição dentro da jornada de trabalho, com 36(trinta e seis) horas de descanso interjornada. Uma folga no mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala 12 X 36 (com turnos fixos / ciclo de 20 dias) –Jornada de 180 horas – Carga horária de 12(doze) horas diárias, com 1(uma) hora para intervalo de refeição dentro da jornada de trabalho, com 36(trinta e seis) horas de descanso interjornada e concessão de 3(três) folgas adicionais dentro do mês. Uma folga do mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala 12 X 36 (com revezamento / ciclo de 40 dias) –Jornada de 180 horas – Carga horária de 12(doze) horas diárias, com 1(uma) hora para intervalo de refeição dentro da jornada de trabalho, em regime de revezamento, com 36(trinta e seis) horas de descanso interjornada e concessão de 3(três) folgas adicionais dentro do mês. Uma folga do mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala 12 X 36 (com turnos fixos / ciclo de 5 dias) –Jornada de 180 horas – Carga horária de 12(doze) horas diárias, com 1(uma) hora para intervalo de refeição dentro da jornada de trabalho, com 36(trinta e seis) horas de descanso interjornada e concessão de 1(uma) folga adicional, sempre no quinto dia do ciclo da escala. Uma folga do mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala 12 X 36 (com revezamento / ciclo de 5 dias) –Jornada de 180 horas – Carga horária de 12(doze) horas diárias, com 1(uma) hora para intervalo de refeição dentro da jornada de trabalho, em regime de revezamento, com 36(trinta e seis) horas de descanso interjornada e concessão de 1(uma) folga adicional, sempre no quinto dia do ciclo da escala. Uma folga do mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala 6 X 4 (com turnos fixos e de revezamento / ciclo de 10 dias) –Jornada de 180 horas – Carga horária de 07h40 (sete horas e quarenta minutos) diárias, com 1(uma) hora para intervalo de refeição fora da jornada de trabalho, com 06 (seis) dias de trabalho consecutivos e 4 (quatro) dias de folga. Uma folga do mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala 6 X 2 (com turnos fixos com apenas 1 (um) funcionário revezando entre turnos / ciclo de 08 dias) –Jornada de 200 horas – Carga horária de 07h20 (sete horas e vinte minutos) diárias, com 1(uma) hora para intervalo de refeição fora da jornada de trabalho, com 06 (seis) dias de trabalho consecutivos e 2 (dois) dias de folga, sendo que um funcionário revezará entre turnos. Uma folga do mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala 5×2 / 6×2 / 4×2 (com turnos fixos e de revezamento / ciclo de 21 dias) –Jornada de 200h – Carga horária de 08h00 (oito horas) diárias, com 1 (uma) hora para intervalo de refeição fora da jornada de trabalho, com o ciclo da escala variando de 4 (quatro) a 6 (seis) dias consecutivos de trabalho por 2 (dois) de folga. Uma folga do mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala 6×2 / 3×2 (com turnos fixos e de revezamento / ciclo de 13 dias) –Jornada de 180h – Carga horária de 07h00 (sete horas) diárias, com 1 (uma) hora para intervalo de refeição fora da jornada de trabalho, com o ciclo da escala variando de 6 (seis) a 3 (três) dias consecutivos de trabalho por 2 (dois) de folga. Uma folga do mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala 5 X 2 (com turnos fixos e revezamento/ ciclo de 07 dias) –Jornada de 220 horas – Carga horária de 08h48 (oito horas e quarenta e oito minutos) diárias, com 1(uma) hora para intervalo de refeição fora da jornada de trabalho, com 05 (cinco) dias de trabalho consecutivos e 2 (dois) dias de folga. Uma folga do mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala 5 X 2 (com turnos fixos e revezamento/ ciclo de 07 dias) –Jornada de 212h30 – Carga horária de 08h30 (oito horas e trinta minutos) diárias, com 1(uma) hora para intervalo de refeição fora da jornada de trabalho, com 05 (cinco) dias de trabalho consecutivos e 2 (dois) dias de folga. Uma folga do mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala 6 X 1 (com turnos fixos e revezamento/ ciclo de 07 dias) –Jornada de 220:00 horas – Carga horária de 07h18 (sete horas e trinta e seis minutos) diárias, quando for de segunda a sábado e 06h00 (seis horas) quando trabalhado aos domingos, ambos com 1(uma) hora para intervalo de refeição fora da jornada de trabalho, com 06 (seis) dias de trabalho consecutivos e 1 (um) dia de folga. Uma folga do mês deverá coincidir com o Domingo, de forma a atender ao previsto na legislação vigente.

Escala de 18X36 – Na escala 18X36 o trabalhador mantém uma jornada de 18 horas trabalhadas e folga 36 horas. Neste caso, a cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso.

Texto escrito por: Professor Luis Carlim
Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (1998). Foi responsável pela área de Gente e Qualidade da filial da AmBev em Piracicaba, Gerente da Qualidade do consórcio SCTel em Florianópolis. É Consultor,Auditor Líder da Qualidade (ISO-9000) e Advogado militante na Comarca de Piracicaba/SP. Atuou como docente no Centro Estadual de Ensino Tecnológico Paula Souza e Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba, no segmento do Direito do Trabalho. É professor do IBDEC desde de 2006, na área de Departamento Pessoal.

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