Abaixo segue texto um pouco longo, mas com bastante informações relevantes.
Não deixe de ler e se atualizar (fonte: SindiVarejista de Campinas e Região).
A LGPD trata da responsabilidade da guarda e proteção que as empresas devem ter com os dados de seus funcionários, clientes, fornecedores e quaisquer outros.
A partir deste 1º de agosto, as empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção Dados (LGPD) estarão sujeitas a penalidades administrativas, conforme determina a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, agência que regula e fiscaliza essa nova legislação, que foi implantada em setembro de 2020. O órgão pode aplicar sanções administrativas e multa de 2% sobre o valor do faturamento da empresa, para cada infração cometida, até o limite de R$ 50 milhões. O valor da multa é proporcional ao porte de cada empresa.
Desde a implantação da LGPD, há uma estatística de 600 sentenças do poder judiciário aplicando penalidades, em razão do uso indevido de dados pessoais. A lei se aplica às empresas de qualquer segmento de atividades – indústria, comércio e serviços e de todos os tamanhos.
É fundamental que as empresas entendam que o conceito de proteção de dados é amplo e válido inclusive para os próprios dados pessoais dos seus colaboradores e terceirizados. O nome e endereço do funcionário, por exemplo, são dados que devem ser protegidos, de acordo com a LGPD.
A disponibilização de dados pessoais somente pode ocorrer com a anuência explícita dos seus titulares, sejam esses dados guardados de forma virtual ou física. As empresas devem criar protocolos e habilitar gestores para que os dados que circulam na organização sejam tratados de acordo com o que determina essa nova legislação, que veio para ficar.
Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; entre outros.
Ainda tem dúvidas de como implantar as normas e regras da LGPD na sua empresa? Nós estamos aqui para te ajudar.
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