IPI é uma sigla que significa Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Trata-se de um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.

Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).

O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não-tributado).

Conceito
O IPI é um tributo da esfera federal, indireto, não-cumulativo que incide sobre produtos nacionais ou estrangeiros que resultem de qualquer processo ou operação que lhes tenha modificado, mesmo incompletamente ou parcialmente, a natureza ou os aperfeiçoe para o consumo.

Princípios que regem o Imposto

Não-Cumulatividade;
Compensa-se o que for devido em cada operação, com o montante cobrado nas anteriores;

Seletivo;
É tributado em função da essencialidade do produto

Abrangência
Saída de produtos industrializados da Indústria ou de Estabelecimento Equiparado a Industrial

Produto Industrializado
É aquele que resulta de uma operação que a lei tributária caracteriza como operação de industrialização

Caracterização de Industrialização
Qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou aperfeiçoe para o consumo.

Exemplos de Industrialização:
-Transformação;
-Beneficiamento;
-Montagem;
-Acondicionamento;
-Renovação;

Estabelecimento Industrial
É que executa qualquer das operações definidas como industrialização, de que resulte produto tributado, ainda que alíquota zero ou isento.

Estabelecimento Equiparado à Industrial
São os estabelecimentos que não executam qualquer operação de industrialização, mas que ficam sujeitos aos direitos e obrigações do estabelecimento industrial, obrigatória ou facultativamente, conforme o caso.
Exemplo: Filiais, Atacadistas, Estabelecimentos Importadores de produtos, etc.

Quem deve pagar o IPI?

Existem 4 categorias de negócios que devem pagar o IPI:

– O importador ou outros, equiparados a ele por lei;

– O industrial, equiparados a ele por lei;

– O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;

– O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.

Portanto, apesar do IPI ser sobre produtos industrializados, não é apenas a indústria que paga esse tributo. quem faz negócios com produtos industrializados também deve esse imposto.

 

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