O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.

O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Abrangência e recolhimento de tributos e contribuições

De acordo com o Artigo 4º da Resolução CGSN 94/2011 os tributos que compõe o recolhimento do simples nacional, são:

IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

PIS/PASEP – Contribuição para o PIS/Pasep;

CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Como os tributos são calc​​​​ulados?

Para o cálculo do simples nacional a ME ou EPP deverá segregar a receita bruta pelas atividades exercidas no período de apuração.

Para cada tipo de receita deverá ser aplicada a alíquota efetiva, a qual deverá ser obtida pela fórmula a seguir:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

  • RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
  • ALIQ: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
  • PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.

Exemplo:

Empresa tributada pelo anexo I (comércio) com receita bruta acumulada de R$ 830.000,00 e faturamento no período de apuração de R$ 60.000,00 (sem substituição tributária):

Alíquota Efetiva = [(830.000,00 * 10,70%) – 22.500,00] / 830.000,00

Alíquota Efetiva = [(88.810,00) – 22.500,00] / 830.000,00

Alíquota Efetiva = 66.310,00 / 830.000,00

Alíquota Efetiva = 0,07989 ou 7,99%

Cálculo do DAS (documento de arrecadação do simples):

DAS = Receita Bruta * Alíquota Efetiva

DAS = 60.000,00 * 7,99%

DAS = R$ 4.794,00

A empresa que tiver menos de 13 meses deverá calcular o faturamento acumulado proporcional, com base nos seguintes critérios:

  • No primeiro mês: Valor do próprio período de apuração multiplicado por 12;
  • Do segundo ao décimo segundo mês: Média aritmética dos meses anteriores ao período de apuração, multiplicados por 12.

Quais são os benefícios do simples nacional?

Quem participa do Simples Nacional tem algumas vantagens, como por exemplo, a simplificação de tarifas e obrigações acessórias. A ideia, como o próprio nome já diz, é que tudo fique mais “simples”.

Como ponto inicial, podemos citar a redução tributária que existe quando se comparado aos outros modelos (Lucro Real e Lucro Presumido), pelo fato da possibilidade da base de cálculo ser feita a partir do faturamento.

O pagamento também ocorre de modo mais prático, por ser feito por uma guia única, a chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) —  assunto que será abordado mais adiante.

Já em relação às obrigações acessórias, para essa modalidade, a figura do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deixa de existir para os optantes do regime, desburocratizando um pouco o empreendedorismo.

 

Fonte: Apostila Práticas de Dep. Fiscal, IBDEC