Substituição tributária subsequente
Também conhecida como substituição “para frente” ou “progressiva”, refere-se a operações/prestações futuras. Há uma cobrança antecipada do imposto com base em uma base de cálculo presumida.

Substituição tributária antecedente
Também chamada de substituição “para trás” ou “regressiva”, ocorre quando o imposto a ser recolhido é relativo a fato gerador passado, ou seja, a operação/prestação que já ocorreu. É o que ocorre no diferimento, em que se transfere para o adquirente da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo remetente e, cumulativamente, adia-se o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido.

Substituição tributária concomitante:
Existe quando duas operações/prestações ocorrem simultaneamente e um dos sujeitos passivos substitui o outro relativamente a obrigação tributária principal. É o caso da substituição tributária no serviço de transporte prestado por autônomo e empresas transportadoras não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS no Estado em que se inicia a prestação.

Fonte: texto extraído da apostila do Curso Substituição Tributária do ICMS

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Educação Corporativa (IBDEC) é uma escola de cursos livres fundada em 2006 e que já formou mais de 17 mil alunos. Acreditamos que a Educação é a melhor ferramenta para garantir o pleno desenvolvimento dos indivíduos e instituições.

Através de projetos e cursos diferenciados, nossa escola permite ao aluno vivenciar nas aulas aquilo que fará em sua atividade profissional, através de exercícios práticos, dinâmicos e reais. Contamos com material didático próprio elaborado e revisado por profissionais experientes, com sólida formação acadêmica e conhecimento de mercado, proporcionando aos nossos alunos o contato com o que existe de mais atual e real em sua área.