A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 relativo às informações do ano-calendário 2020.

Os contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração.

 O que é DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.

Também as pessoas físicas que houverem pago rendimentos sujeitos ao  IRF ou remetidos valores ao exterior estão obrigadas à entrega da DIRF.

A DIRF tem como objetivo informar:

– os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
– o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; 
– o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero e;
– os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Quem deve entregar a DIRF

A Instrução Normativa nº 1.990/2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, dispõe sobre regras e obrigatoriedades do programa.

Estão obrigados a entregar a declaração:

– pessoas físicas;
– empresas individuais;
– pessoas jurídicas do direito público;
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
– condomínios edilícios;
– instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
– titular de serviços de registros e notariais;
– sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
– associações e organizações sindicais;
– órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
– candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Penalidades

Vale lembrar que a entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal.

Caso o contribuinte não entregar a DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.

O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500.

DIRPF e DIRF não são a mesma coisa?

A quantidade de pessoas que confunde o que é DIRF com o que é DIRPF é tão grande que até a própria Receita Federal faz um alerta nas páginas de orientações sobre a DIRF, dizendo para o contribuinte não confundir essa declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Entende a diferença:

Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, que informa ao Fisco todos os valores transacionados que resultaram em contribuições ou IR retido na fonte, rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

É a declaração da empresa, que será posteriormente confrontada com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos funcionários, no intuito de conferir se há inconsistências em algum dos arquivos.

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