Obrigatoriedades do Bloco K
O intuito do governo, com a criação do SPED fiscal — e, consequentemente, do bloco K para 2017 — é agilizar o processo burocrático através de um sistema eletrônico.
As informações necessárias são relativas à movimentação do estoque da empresa (seja ela relativa a produtos terminados ou ainda em produção), estoque final, a matéria-prima consumida e fornecer a lista de materiais utilizados na produção, além do tipo de atividade realizada por terceiros. Como se pode ver, não é um processo dos mais simples.
O maior risco que a empresa corre é de as informações fornecidas para o bloco K não serem compatíveis com o estoque físico, podendo resultar em multas.
As informações que devem ser fornecidas
- Quantidades produzidas internamente na empresa.
- Quantidades produzidas por terceiros.
- Quantidade de materiais consumidos na produção interna.
- Quantidade de materiais consumidos por terceiros.
- Posição de estoque de cada um dos produtos finais, semiacabados e matérias primas (tanto de posse da empresa como de terceiros).
- Lista de materiais (Bill of Materials– BOM), incluídas perdas, de todos os produtos produzidos internamente e por terceiros.
Penalidades que as empresas podem sofrer
- Para casos de atraso, a multa será de 1% do valor do estoque (ao término do período), acrescidos de R$ 500,00 para empresas optantes pelo Simples Nacional ou R$ 1.500,00 para optantes por outros regimes tributários.
- Para casos de informações inexatas, a multa será de 3% sobre as obrigações comerciais.
- Para casos de recolhimento menor ou não recolhimento, a multa será de 100% do imposto devido, além da possibilidade de autuação criminal em função de sonegação de impostos.
Fique atento aos prazos
Sendo assim, é preciso ter atenção total ao novo prazo final, evitando erros. Confira:
- Dia 1 de janeiro de 2017 para os estabelecimentos industriais que se enquadram nas divisões 10 a 32 do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas, pertencentes a empresas com faturamento de até R$300.000.000,00 e para os estabelecimentos industriais de empresas habilitadas no RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) ou a alternativo a ele.
- Dia 1 de janeiro de 2018 para os estabelecimentos industriais que se enquadram nas divisões 10 a 32 do CNAE, pertencentes a empresas com faturamento igual ou superior a R$78.000.000,00;
- Dia 1 de janeiro de 2019 para os demais estabelecimentos industriais, estabelecimentos atacadistas enquadrados nos grupos 462 a 469 do CNAE, além de estabelecimentos equiparados a industriais.
Bloco k para 2017: o que fazer para se adequar
Procure alinhar-se a essas exigências, para garantir que elas tragam benefícios para sua empresa. A longo prazo, os efeitos dessas mudanças certamente trarão melhores resultados para a atividade industrial do país.
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